Atuamos com a contratação de mão de obra temporária para empresas tomadoras de serviços, tudo conforme a Lei nº 13.429, nos responsabilizando pelo departamento pessoal, desde a admissão até o término do contrato de trabalho, fechamento da folha de pagamento e os cálculos rescisórios.
Mais sobre a Lei nº 13.429 de 31 de março de 2017.