A nova lei trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer, entrou em vigor no dia 11/11/2017 e trouxe modificações nos processos trabalhistas, no papel dos sindicatos e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Remuneração, plano de carreira, férias e jornada de trabalho são os principais pontos afetados pela nova lei, além de novas modalidades de trabalho, como o teletrabalho (Home Office), trabalho intermitente e regime de sobreaviso. Além do que, retira a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.
Entretanto, a proibição de acordos que reduzam e/ou suprimam os direitos dos trabalhadores pela Constituição, garantindo a não negociação do salário mínimo, FGTS, valor do 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais, aviso prévio, dentre outros.
Algumas mudanças como férias e banco de horas precisarão ser negociadas, seja individualmente ou por meio dos sindicatos. A nova legislação não vale para contratos regidos fora das normas da CLT.
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